Portaria n.º 247/94, de 18 de Abril

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Portaria n.º 247/94

PÁGINAS DO DR : 1840 a 1840

Considerando o disposto na Portaria n.º 1009/93, de 12 de Outubro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 234/92, de 22 de Outubro, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 89/437/CEE, do Conselho, de 20 de Junho, relativa aos problemas de ordem higiénica e sanitária respeitantes à produção e à colocação no mercado dos ovoprodutos;
Considerando a Directiva n.º 91/684/CEE, do Conselho, de 19 de Dezembro, que altera a directiva supra-referida:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 234/92, de 22 de Outubro, que a alínea b) do n.º 1 do capítulo VI e o n.º 4 do capítulo IX do anexo da Portaria n.º 1009/93, de 12 de Outubro, passem a ter a seguinte redacção:
CAPÍTULO VI
Especificações analíticas
1 – …
a) …
b) Outros critérios:
Bactérias aeróbicas mesofílicas: M = 10 em 1 g ou 1 ml;
Enterobacteriaceae: M = 10 em 1 g ou 1 ml;
Staphylococcus aureus: ausência em 1 g de ovoprodutos;
M = valor limite do número de bactérias; o resultado é considerado insatisfatório se uma ou várias unidades de amostragem tiverem um número de bactérias iguais ou superiores a M.
2 – …
3 – …
CAPÍTULO IX
Armazenagem
1 – …
2 – …
3 – …
4 – …
Para os produtos ultracongelados: -18ºC;
Para os produtos congelados: -12ºC;
Para os produtos refrigerados: +4ºC.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 17 de Março de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Veja também

Portaria n.º 46/97, de 17 de Janeiro

Altera o capítulo XI do anexo da Portaria n.º 1009/93, de 12 de Outubro (estabelece as prescrições de ordem higiénica e sanitária aplicáveis à produção e à colocação no mercado de ovoprodutos destinados tanto ao consumo directo como ao fabrico de géneros alimentícios).