Portaria n.º 8/2010
PÁGINAS : 35 a 37
A Portaria n.º 984/2008, de 2 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 622/2009, de 8 de Junho, aprovou o regulamento das taxas devidas por serviços prestados pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e pelas direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP), quando em articulação conjunta com a DGADR, bem como os respectivos montantes, regimes de cobrança e distribuição.
Foi, entretanto, publicado o Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de Setembro, que estabelece os princípios e orientações para a prática da protecção integrada e produção integrada, bem como o regime das normas técnicas aplicáveis à protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, dispondo o artigo 16.º que pelos serviços prestados em matéria de reconhecimento de técnicos em protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, e atentos os custos administrativos, técnicos e logísticos, são devidas taxas a fixar por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Foi, igualmente, publicado o Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro, que estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, dispondo o n.º 2 do artigo 26.º que pelos serviços prestados inerentes ao licenciamento de produtores de semente e de batata-semente e de acondicionadores de semente de variedades de conservação de espécies agrícolas são devidas taxas a fixar por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Importa, por isso, proceder a alterações à Portaria n.º 984/2008, de 2 de Setembro, nela integrando as taxas que agora se aprovam. Para tal, no que respeita ao licenciamento de produtores de semente e de batata-semente e de acondicionadores de semente de variedades de conservação de espécies agrícolas, introduzem-se, respectivamente, as necessárias alterações à tabela I do n.º 1 do artigo 4.º, relativo a sementes, e à tabela do n.º 1 do artigo 6.º, referente a batata-semente, por se tratar, em ambos os casos, de matéria cujo enquadramento já se encontra legalmente instituído e relativamente ao qual o citado Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro, lhe atribui natureza de aplicação subsidiária.
No que concerne ao reconhecimento de técnicos em protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, tratando-se de matéria inovadora criada pelo referido Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de Setembro, procede-se ao aditamento de um novo artigo 12.º
Assim:
Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É alterada a Portaria n.º 984/2008, de 2 de Setembro, na redacção dada pela Portaria n.º 622/2009, de 8 de Junho, que aprova o regulamento das taxas devidas por serviços prestados pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e pelas direcções regionais de agricultura e pescas, quando em articulação conjunta com aquele serviço central, a seguir designado por Regulamento.
Artigo 2.º
Alterações ao Regulamento
1 – São alterados os artigos 4.º e 6.º do Regulamento, relativos, respectivamente, a sementes e a batata-semente, aprovando o regime de taxas devidas pelos serviços prestados inerentes ao licenciamento de produtores de semente e de batata-semente e de acondicionadores de semente de variedades de conservação de espécies agrícolas.
2 – É aditado o artigo 12.º ao Regulamento, aprovando o regime de taxas devidas pelos serviços prestados em matéria de reconhecimento de técnicos em protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico.
3 – As alterações e o aditamento ao Regulamento constam do anexo à presente portaria que dela fazem parte integrante.
Artigo 3.º
Actualização anual de taxas
As taxas aprovadas e previstas na presente portaria ficam sujeitas a actualização anual, a partir do ano de 2011, nos termos previstos no n.º 3.º da Portaria n.º 984/2008, de 2 de Setembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 14 de Dezembro de 2009.
ANEXO
Alteração ao Regulamento das Taxas, Montantes, Regimes de Cobrança e Distribuição
Os artigos 4.º e 6.º do Regulamento passam a ter seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[…]1 – …
TABELA I
(ver documento original)
TABELA II
[…]TABELA III
[…]TABELA IV
[…]2 – …
3 – …
4 – …
5 – …
6 – …
7 – …
Artigo 6.º
[…]1 – …
(ver documento original)
2 – …
3 – …
4 – …
5 – …
6 – …
7 – …»
É aditado o artigo 12.º ao Regulamento, com a seguinte redacção:
«Artigo 12.º
Reconhecimento de técnicos
1 – Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de Setembro, que estabelece os princípios e orientações para a prática da protecção integrada e produção integrada, bem como o regime das normas técnicas aplicáveis à protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, são aprovadas as seguintes taxas aplicáveis por serviços prestados no âmbito do referido decreto-lei:
(ver documento original)
2 – O pagamento das taxas previstas nos n.os 1 e 2 da tabela é efectuado aquando da entrega do respectivo pedido, sendo cobrado pela DGADR, entidade que procede à sua recepção.
3 – Sempre que se verifique a necessidade de apresentação de documentos adicionais para a clarificação do processo entregue, é o requerente para tal notificado, ou, no caso de existirem dúvidas fundadas sobre o conteúdo ou autenticidade de documentos, para que faça prova da sua autenticidade, nos termos legais.»