Resolução da Assembleia da República n.º 64/2009, de 4 de Agosto

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Resolução da Assembleia da República n.º 64/2009

PÁGINAS : 5033 a 5033

Defender o montado, valorizar a fileira da cortiça

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar à Autoridade da Concorrência a investigação aprofundada e urgente sobre o que se está a passar neste importante e estratégico sector para a economia nacional, designadamente ao nível da comercialização a montante e a jusante com particular incidência nas importações e exportações, e a tomada de medidas ou recomendação de propostas que considere necessárias ao normal funcionamento do mercado e estabilidade do sector.

Aprovada em 3 de Julho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Veja também

Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro

Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente dessas variedades