Declaração de Rectificação n.º 62/2009, de 21 de Agosto

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Declaração de Rectificação n.º 62/2009

PÁGINAS : 5498 a 5499

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 675/2009, de 23 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de 2009, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 – No anexo, no quadro n.º 1, «Valores limite de emissão gerais», onde se lê:

«QUADRO N.º 1

Valores limite de emissão gerais

(ver documento original)

Se os efluentes gasosos contiverem mais que um destes poluentes, o valor limite de emissão aplica-se ao somatório dos poluentes presentes.»

deve ler-se:

«QUADRO N.º 1

Valores limite de emissão gerais

(ver documento original)

Se os efluentes gasosos contiverem poluentes dos grupos de metais indicados (metais i, metais ii e metais iii), descritos respectivamente em (1) (2) e (3), o valor limite de emissão aplica-se ao somatório dos poluentes presentes para cada um dos referidos grupos.»

2 – No anexo, no quadro n.º 3, «Valores limite de emissão para substâncias cancerígenas», onde se lê:

«QUADRO N.º 3

Valor limite de emissão para substâncias cancerígenas

(ver documento original)

deve ler-se:

«QUADRO N.º 3

Valores limite de emissão para substâncias cancerígenas

(ver documento original)

3 – No anexo, no quadro n.º 4, «Substâncias cancerígenas», onde se lê:

QUADRO N.º 4

Substâncias cancerígenas

(ver documento original)

deve ler-se:

QUADRO N.º 4

Substâncias cancerígenas

(ver documento original)

Centro Jurídico, 19 de Agosto de 2009. – A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril