Portaria n.º 609-A/2009
PÁGINAS : 3536-(3) a 3536-(3)
De acordo com o n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1 e 3.2, «Apoio à Silvicultura» e «Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola», da medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (PO AGRO), aprovado pela Portaria n.º 448-A/2001, de 3 de Maio, republicado pela Portaria n.º 456/2006, de 16 de Maio, e alterado pela Portaria n.º 953/2006, de 12 de Setembro, o pagamento da última parcela das ajudas está condicionado à emissão do auto de fecho do projecto.
Todavia, encontrando-se próxima a data limite para pagamento das ajudas aos beneficiários e face ao volume de processos em carteira, há toda a conveniência em que a emissão dos autos de fecho se possa fazer em momento posterior.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 448-A/2001, de 3 de Maio
1 – É revogado o n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1 e 3.2, aprovado pela Portaria n.º 448-A/2001, de 3 de Maio, republicado pela Portaria n.º 456/2006, de 16 de Maio, e alterado pela Portaria n.º 953/2006, de 12 de Setembro.
2 – Os autos de fecho relativos aos projectos aprovados e contratados ao abrigo do Regulamento referido no número anterior devem ser todos emitidos até 31 de Agosto de 2009.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 3 de Junho de 2009.