Decreto-Lei n.º 99/2008, de 12 de Junho

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Decreto-Lei n.º 99/2008

PÁGINAS DO D.R. : 3436 a 3450

O Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, que estabeleceu os critérios de pureza dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

O Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, foi alterado pelos Decretos-Leis n.os 38/2000, de 14 de Março, 248/2001, de 18 de Setembro, 181/2002, de 13 de Agosto, 218/2003, de 19 de Setembro, 181/2004, de 28 de Julho, e 150/2005, de 30 de Agosto, que, por sua vez, transpuseram as Directivas n.os 98/86/CE, de 11 de Novembro, 2000/63/CE, de 5 de Outubro, 2001/30/CE, de 2 de Maio, 2002/82/CE, de 15 de Outubro, 2003/95/CE, de 27 de Outubro, e 2004/45, de 16 de Abril, respectivamente, que alteraram a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro.

Revela-se necessário retirar do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, os critérios de pureza relativos ao E 216 p-hidroxibenzoato de propilo e ao E 217 sal de sódio do p-hidroxibenzoato de propilo, que deixaram de ser autorizados para utilização como aditivos alimentares.

O nível máximo de cinzas sulfatadas nos critérios de pureza para o E 472c ésteres cítricos e mono e diglicéridos de ácidos gordos deve ser alterado, no sentido de abranger parcialmente, ou na totalidade, produtos neutralizados.

É, ainda, necessário garantir que o E 559, silicato de alumínio, seja produzido a partir de argila caulinítica bruta isenta de contaminação inaceitável por dioxinas, pelo que a sua presença deve ser limitada ao nível mais baixo possível.

Tendo sido detectados erros relativamente às substâncias E 307 alfa-tocoferol, E 315 ácido eritórbico e E 415 goma de xantana nas várias versões linguísticas da Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, importa também proceder à sua correcção.

Por outro lado, há que adoptar as especificações para os novos aditivos autorizados pelo Decreto-Lei n.º 33/2008, de 25 de Fevereiro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, rectificada pelo Jornal Oficial da União Europeia n.º L 78, de 17 de Março de 2007, que altera a Directiva n.º 95/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro, relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes e a Directiva n.º 94/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho, relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentícios.

As alterações propostas constam da Directiva n.º 2006/129/CE, da Comissão, de 8 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, que ora se transpõe para a ordem jurídica interna, através do presente decreto-lei, alterando os anexos i, ii e iv do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 38/2000, de 14 de Março, 248/2001, de 18 de Setembro, 181/2002, de 13 de Agosto, 218/2003, de 19 de Setembro, 181/2004, de 28 de Julho, e 150/2005, de 30 de Agosto.

Em breve, a matéria relativa aos critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, por se encontrar plenamente harmonizada na União Europeia, será objecto de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/129/CE, da Comissão, de 8 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro

Os anexos i, ii e iv ao Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Lei n.os 38/2000, de 14 de Março, 248/2001, de 18 de Setembro, 181/2002, de 13 de Agosto, 218/2003, de 19 de Setembro, 181/2004, de 28 de Julho, e 150/2005, de 30 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«ANEXO I

[…]

Critérios gerais

[…]

Critérios específicos

E 200 – Ácido sórbico

[…]

E 202 – Sorbato de potássio

[…]

E 203 – Sorbato de cálcio

[…]

E 210 – Ácido benzóico.

[…]

E 211 – Benzoato de sódio

[…]

E 212 – Benzoato de potássio

[…]

E 213 – Benzoato de cálcio

[…]

E 214 – p-hidroxibenzoato de etilo

[…]

E 215 – Sal de sódio do p-hidroxibenzoato de etilo

[…]

E 218 – p-hidroxibenzoato de metilo

[…]

E 219 – Sal de sódio do p-hidroxibenzoato de metilo

[…]

E 220 – Dióxido de enxofre

[…]

E 221 – Sulfito de sódio

[…]

E 222 – Hidrogenossulfito de sódio

[…]

E 223 – Metabissulfito de sódio

[…]

E 224 – Metabissulfito de potássio

[…]

E 226 – Sulfito de cálcio

[…]

E 227 – Hidrogenossulfito de cálcio

[…]

E 228 – Hidrogenossulfito de potássio

[…]

E 230 – Bifenilo

[…]

E 231 – Ortofenilfenol

[…]

E 232 – Ortofenilfenol de sódio

[…]

E 233 – Tiabendazolo

[…]

E 234 – Nisina

[…]

E 235 – Natamicina

[…]

E 239 – Hexametilenotetramina

[…]

E 242 – Dicarbonato dimetílico

[…]

E 249 – Nitrito de potássio

[…]

E 250 – Nitrito de sódio

[…]

E 251 – Nitrato de sódio

[…]

1) Nitrato de sódio sólido

[…]

2) Nitrato de sódio líquido

[…]

E 252 – Nitrato de potássio.

[…]

E 260 – Ácido acético.

[…]

E 261 – Acetato de potássio.

[…]

E 262 – (i) Acetato de sódio

[…]

E 262 – (ii) Diacetato de sódio

[…]

E 263 – Acetato de cálcio

[…]

E 270 – Ácido láctico

[…]

E 280 – Ácido propiónico

[…]

E 281 – Propionato de sódio

[…]

E 282 – Propionato de cálcio

[…]

E 283 – Propionato de potássio

[…]

E 284 – Ácido bórico

[…]

E 285 – Tetraborato de sódio (bórax)

[…]

E 290 – Dióxido de carbono

[…]

E 296 – Ácido málico

[…]

E 297 – Ácido fumárico

[…]

E 300 – Ácido ascórbico

[…]

E 301 – Ascorbato de sódio

[…]

E 302 – Ascorbato de cálcio

[…]

E 304 – (i) Palmitato de ascorbilo

[…]

E 304 – (ii) Estearato de ascorbilo

[…]

E 306 – Extracto rico em tocoferóis

[…]

E 307 – Alfa-tocoferol

(ver documento original)

E 308 – Gama-tocoferol

[…]

E 309 – Delta-tocoferol

[…]

E 310 – Galato de propilo

[…]

E 311 – Galato de octilo

[…]

E 312 – Galato de dodecilo

[…]

E 315 – Ácido eritórbico

(ver documento original)

E 316 – Eritorbato de sódio

[…]

E 319 – Terc-butil-hidroquinona (TBHQ)

(ver documento original)

E 320 – Butil-hidroxianisolo (BHA)

[…]

E 321 – Butil-hidroxitolueno (BHT)

[…]

E 322 – Lecitinas

[…]

E 325 – Lactato de sódio

[…]

E 326 – Lactato de potássio

[…]

E 327 – Lactato de cálcio

[…]

E 330 – Ácido cítrico

[…]

E 331 – (i) Citrato monossódico

[…]

E 331 – (ii) Citrato dissódico

[…]

E 331 – (iii) Citrato trissódico

[…]

E 332 – (i) Citrato monopotássico

[…]

E 332 – (ii) Citrato tripotássico

[…]

E 333 – (i) Citrato monocálcico

[…]

E 333 – (ii) Citrato dicálcico

[…]

E 333 – (iii) Citrato tricálcico

[…]

E 334 – Ácido L(+)-tartárico

[…]

E 335 – (i) Tartarato monossódico

[…]

E 335 – (ii) Tartarato dissódico

[…]

E 336 – (i) Tartarato monopotássico

[…]

E 336 – (ii) Tartarato dipotássico

[…]

E 337 – Tartarato duplo de sódio e de potássio

[…]

E 338 – Ácido fosfórico

[…]

E 339 – (i) Fosfato monossódico

[…]

E 339 – (ii) Fosfato dissódico

[…]

E 339 – (iii) Fosfato trissódico

[…]

E 340 – (i) Fosfato monopotássico

[…]

E 340 – (ii) Fosfato dipotássico

[…]

E 340 – (iii) Fosfato tripotássico

[…]

E 341 – (i) Fosfato monocálcico

[…]

E 341 – (ii) Fosfato dicálcico

[…]

E 341 – (iii) Fosfato tricálcico

[…]

E 343 – (i) Fosfato de magnésio

[…]

E 343 – (ii) Fosfato de magnésio

[…]

E 350 – (i) Malato de sódio

[…]

E 350 – (ii) Hidrogenomalato de sódio

[…]

E 351 – Malato de potássio

[…]

E 352 – (i) Malato de cálcio

[…]

E 352 – (ii) Hidrogenomalato de cálcio

[…]

E 355 – Ácido adípico

[…]

E 363 – Ácido succínico

[…]

E 380 – Citrato de triamónio

[…]

E 385 – Etilenodiaminotetracetato de sódio e cálcio

[…]

E 452 – (iii) Polifosfato de sódio e de cálcio

[…]

E 459 – Beta-ciclodextrina

[…]

E 468 – Carboximetilcelulose de sódio reticulada

[…]

E 469 – Carboximetilcelulose hidrolisada enzimaticamente

[…]

E 500 – (i) Carbonato de sódio

[…]

E 500 – (ii) Hidrogenocarbonato de sódio

[…]

E 500 – (iii) Sesquicarbonato de sódio

[…]

E 501 – (i) Carbonato de potássio

[…]

E 501 – (ii) Hidrogenocarbonato de potássio

[…]

E 503 – (i) Carbonato de amónio

[…]

E 503 – (ii) Hidrogenocarbonato de amónio

[…]

E 507 – Ácido clorídrico

[…]

E 509 – Cloreto de cálcio

[…]

E 511 – Cloreto de magnésio

[…]

E 512 – Cloreto estanoso

[…]

E 513 – Ácido sulfúrico

[…]

E 514 – (i) Sulfato de sódio

[…]

E 514 – (ii) Hidrogenossulfato de sódio

[…]

E 515 – (i) Sulfato de potássio

[…]

E 515 – (ii) Hidrogenossulfato de potássio

[…]

E 516 – Sulfato de cálcio

[…]

E 517 – Sulfato de amónio

[…]

E 520 – Sulfato de alumínio

[…]

E 521 – Sulfato de alumínio e sódio

[…]

E 522 – Sulfato de alumínio e potássio

[…]

E 523 – Sulfato de alumínio e amónio

[…]

E 524 – Hidróxido de sódio

[…]

E 525 – Hidróxido de potássio

[…]

E 526 – Hidróxido de cálcio

[…]

E 527 – Hidróxido de amónio

[…]

E 528 – Hidróxido de magnésio

[…]

E 529 – Óxido de cálcio

[…]

E 530 – Óxido de magnésio

[…]

E 535 – Ferrocianeto de sódio

[…]

E 536 – Ferrocianeto de potássio

[…]

E 538 – Ferrocianeto de cálcio

[…]

E 541 – Fosfato ácido de alumínio e sódio

[…]

E 551 – Dióxido de silício

[…]

E 552 – Silicato de cálcio

[…]

E 553 a – (i) Silicato de magnésio

[…]

E 553 a – (ii) Trissilicato de magnésio

[…]

E 570 – Ácidos gordos

[…]

E 574 – Ácido glucónico

[…]

E 575 – Glucono-delta-lactona

[…]

E 576 – Gluconato de sódio

[…]

E 577 – Gluconato de potássio

[…]

E 578 – Gluconato de cálcio

[…]

E 586 – 4-hexilresorcinol

(ver documento original)

E 640 – Glicina e respectivo sal sódico

[…]

E 900 – Dimetilpolissiloxano

[…]

E 901 – Cera de abelhas

[…]

E 902 – Cera de candelilha

[…]

E 903 – Cera de carnaúba

[…]

E 904 – Goma-laca

[…]

E 920 – L-cisteína

[…]

E 927 b – Carbamida

[…]

E 938 – Árgon

[…]

E 939 – Hélio

[…]

E 941 – Azoto

[…]

E 942 – Óxido nitroso

[…]

E 948 – Oxigénio

[…]

E 999 – Extracto de quilaia

[…]

E 1103 – Invertase

[…]

E 1105 – Lisozima

[…]

E 1200 – Polidextrose

[…]

E 1204 – Pululana

(ver documento original)

E 1404 – Amido oxidado

[…]

E 1410 – Fosfato de amido monossubstituído

[…]

E 1412 – Fosfato de amido dissubstituído

[…]

E 1413 – Fosfato de amido dissubstituído fosfatado

[…]

E 1414 – Fosfato de amido dissubstituído acetilado

[…]

E 1420 – Amido acetilado

[…]

E 1422 – Adipato de amido dissubstituido acetilado

[…]

E 1440 – Hidroxipropilamido

[…]

E 1442 – Fosfato de amido dissubstituído hidroxipropilado

[…]

E 1450 – Octenilsuccinato de amido sódico

[…]

E 1451 – Amido oxidado acetilado

[…]

E 1452 – Octenilsuccinato de amido alumínico

(ver documento original)

E 1505 – Citrato de trietilo

[…]

E 1518 – Triacetato de glicerilo

[…]

E 1520 – 1,2-propanodiol

[…]

Polietilenoglicol 6000

[…]

ANEXO II

[…]

[…]

E 400 – Ácido algínico

[…]

E 401 – Alginato de sódio

[…]

E 402 – Alginato de potássio

[…]

E 403 – Alginato de amónio

[…]

E 404 – Alginato de cálcio

[…]

E 405 – Alginato de 1,2-propanodiol

[…]

E 406 – Ágar-ágar

[…]

E 407 – Carragenina

[…]

E 407 a – Algas Eucheuma transformadas

[…]

E 410 – Farinha de sementes de alfarroba

[…]

E 412 – Goma de guar

[…]

E 413 – Goma adragante

[…]

E 414 – Goma arábica

[…]

E 415 – Goma xantana

(ver documento original)

E 416 – Goma karaya

[…]

E 417 – Goma de tara

[…]

E 418 – Goma gelana

[…]

E 422 – Glicerol

[…]

E 431 – Estearato de polioxietileno (40)

[…]

E 432 – Monolaurato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 20)

[…]

E 433 – Monooleato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 80)

[…]

E 434 – Monopalmitato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 40)

[…]

E 435 – Monoestearato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 60)

[…]

E 436 – Triestearato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 65)

[…]

E 440 – (i) Pectina

[…]

E 440 – (ii) Pectina amidada

[…]

E 442 – Fosfatidatos de amónio

[…]

E 444 – Isobutirato de acetato de sacarose

[…]

E 445 – ésteres de glicerol da colofónia

[…]

E 450 – (i) Difosfato dissódico

[…]

E 450 – (ii) Difosfato trissódico

[…]

E 450 – (iii) Difosfato tetrassódico

[…]

E 450 – (v) Difosfato tetrapotássico

[…]

E 450 – (vi) Difosfato dicálcico

[…]

E 450 – (vii) Di-hidrogenodifosfato de cálcio

[…]

E 451 – (i) Trifosfato pentassódico

[…]

E 451 – (ii) Trifosfato pentapotássico

[…]

E 452 – (i) Polifosfato sódico

[…]

1) Polifosfato solúvel

[…]

2) Polifosfato insolúvel

[…]

E 452 – (ii) Polifosfato de potássio

[…]

E 452 – (iv) Polifosfatos de cálcio

[…]

E 460 – (i) Celulose microcristalina

[…]

E 460 – (ii) Celulose em pó

[…]

E 461 – Metilcelulose

[…]

E 462 – Etilcelulose

(ver documento original)

E 463 – Hidroxipropilcelulose

[…]

E 464 – Hidroxipropilmetilcelulose

[…]

E 465 – Etilmetilcelulose

[…]

E 466 – Carboximetilcelulose de sódio

[…]

E 470 a – Sais de sódio, de potássio e de cálcio de ácidos gordos

[…]

E 470 b – Sais de magnésio de ácidos gordos

[…]

E 471 – Mono e diglicéridos de ácidos gordos

[…]

E 472 a – Ésteres acéticos de mono e diglicéridos de ácidos gordos

[…]

E 472 b – Ésteres lácticos de mono e diglicéridos de ácidos gordos

[…]

E 472 c – Ésteres cítricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos

(ver documento original)

Nota. – Os critérios de pureza são aplicáveis a aditivos isentos de sais de sódio, potássio ou cálcio de ácidos gordos. Estas substâncias poderão, no entanto, estar presentes, até ao teor máximo de 6 % (expresso em oleato de sódio).

E 472 d – Ésteres tartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos

[…]

E 472 e – Ésteres monoacetiltartáricos e diacetiltartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos

[…]

E 472 f – Ésteres mistos acéticos e tartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos

[…]

E 473 – Ésteres de sacarose de ácidos gordos

[…]

E 474 – Sacaridoglicéridos

[…]

E 475 – Ésteres de poliglicerol e de ácidos gordos

[…]

E 476 – Poli-ricinoleato de poliglicerol

[…]

E 477 – Ésteres de 1,2-propanodiol de ácidos gordos

[…]

E 479 b – Produtos de reacção do óleo de soja oxidado por via térmica com mono e diglicéridos de ácidos gordos

[…]

E 481 – Estearoil – 2-lactilato de sódio

[…]

E 482 – Estearoil – 2-lactilato de cálcio

[…]

E 483 – Tartarato de estearilo

[…]

E 491 – Monoestearato de sorbitano

[…]

E 492 – Triestearato de sorbitano

[…]

E 493 – Monolaurato de sorbitano

[…]

E 494 – Monooleato de sorbitano

[…]

E 495 – Monopalmitato de sorbitano

[…]

E 508 – Cloreto de potássio

[…]

E 579 – Gluconato ferroso

[…]

E 585 – Lactato ferroso

[…]

E 650 – Acetato de zinco

[…]

E 943 a – Butano

[…]

E 943 b – Isobutano

[…]

E 944 – Propano

[…]

E 949 – Hidrogénio

[…]

E 1201 – Polivinilpirrolidona

[…]

E 1202 – Polivinilpolipirrolidona

[…]

ANEXO IV

[…]

[…]

E 170 – (i) Carbonato de cálcio

[…]

E 353 – Ácido metatartárico

[…]

E 354 – Tartarato de cálcio

[…]

E 356 – Adipato de sódio

[…]

E 357 – Adipato de potássio

[…]

E 420 – (i) Sorbitol

[…]

E 420 – (ii) Xarope de sorbitol

[…]

E 421 – Manitol

[…]

E 425 – (i) Goma de konjac

[…]

E 425 – (iii) Glucomanano de konjac

[…]

E 426 – Hemicelulose de soja

(ver documento original)

E 504 – (ii) Hidroxicarbonato de magnésio

[…]

E 553 b – Talco

[…]

E 554 – Silicato de alumínio e sódio

[…]

E 555 – Silicato de alumínio e potássio

[…]

E 556 – Silicato de alumínio e cálcio

[…]

E 558 – Bentonite

[…]

E 559 – Silicato de alumínio (caulino)

(ver documento original)

E 620 – Ácido glutâmico

[…]

E 621 – Glutamato monossódico

[…]

E 622 – Glutamato monopotássico

[…]

E 623 – Diglutamato de cálcio

[…]

E 624 – Glutamato de amónio

[…]

E 625 – Diglutamato de magnésio

[…]

E 626 – Ácido guanílico

[…]

E 627 – Guanilato dissódico

[…]

E 628 – Guanilato dipotássico

[…]

E 629 – Guanilato de cálcio

[…]

E 630 – Ácido inosínico

[…]

E 631 – Inosinato dissódico

[…]

E 632 – Inosinato dipotássico

[…]

E 633 – Inosinato de cálcio

[…]

E 634 – 5′-ribonucleótido de cálcio

[…]

E 635 – 5′-ribonucleótido dissódico

[…]

E 905 – Cera microcristalina

[…]

E 912 – Ésteres do ácido montânico

[…]

E 914 – Cera de polietileno oxidada

[…]

E 950 – Acessulfamo K

[…]

E 951 – Aspartamo

[…]

E 953 – Isomalte

[…]

E 957 – Taumatina

[…]

E 959 – Neo-hesperidina di hidrocalcona

[…]

E 965 – (i) Maltitol

[…]

E 965 – (ii) Xarope de maltitol

[…]

E 966 – Lactitol

[…]

E 967 – Xilitol.»

[…]

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos desde 15 de Fevereiro de 2008, sendo o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, apenas aplicável no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Abril de 2008. – José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa – João Titterington Gomes Cravinho – António José de Castro Guerra – Jaime de Jesus Lopes Silva – Ana Maria Teodoro Jorge.

Promulgado em 15 de Maio de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 15 de Maio de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Veja também

Norma NP 225

Norma NP 225, Comissão Técnica C 530 /CT 53, ano 1961, Referente a Agar-agar. Definição e características