Decreto-Lei n.º 99/2008
PÁGINAS DO D.R. : 3436 a 3450
O Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, que estabeleceu os critérios de pureza dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.
O Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, foi alterado pelos Decretos-Leis n.os 38/2000, de 14 de Março, 248/2001, de 18 de Setembro, 181/2002, de 13 de Agosto, 218/2003, de 19 de Setembro, 181/2004, de 28 de Julho, e 150/2005, de 30 de Agosto, que, por sua vez, transpuseram as Directivas n.os 98/86/CE, de 11 de Novembro, 2000/63/CE, de 5 de Outubro, 2001/30/CE, de 2 de Maio, 2002/82/CE, de 15 de Outubro, 2003/95/CE, de 27 de Outubro, e 2004/45, de 16 de Abril, respectivamente, que alteraram a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro.
Revela-se necessário retirar do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, os critérios de pureza relativos ao E 216 p-hidroxibenzoato de propilo e ao E 217 sal de sódio do p-hidroxibenzoato de propilo, que deixaram de ser autorizados para utilização como aditivos alimentares.
O nível máximo de cinzas sulfatadas nos critérios de pureza para o E 472c ésteres cítricos e mono e diglicéridos de ácidos gordos deve ser alterado, no sentido de abranger parcialmente, ou na totalidade, produtos neutralizados.
É, ainda, necessário garantir que o E 559, silicato de alumínio, seja produzido a partir de argila caulinítica bruta isenta de contaminação inaceitável por dioxinas, pelo que a sua presença deve ser limitada ao nível mais baixo possível.
Tendo sido detectados erros relativamente às substâncias E 307 alfa-tocoferol, E 315 ácido eritórbico e E 415 goma de xantana nas várias versões linguísticas da Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, importa também proceder à sua correcção.
Por outro lado, há que adoptar as especificações para os novos aditivos autorizados pelo Decreto-Lei n.º 33/2008, de 25 de Fevereiro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, rectificada pelo Jornal Oficial da União Europeia n.º L 78, de 17 de Março de 2007, que altera a Directiva n.º 95/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro, relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes e a Directiva n.º 94/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho, relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentícios.
As alterações propostas constam da Directiva n.º 2006/129/CE, da Comissão, de 8 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, que ora se transpõe para a ordem jurídica interna, através do presente decreto-lei, alterando os anexos i, ii e iv do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 38/2000, de 14 de Março, 248/2001, de 18 de Setembro, 181/2002, de 13 de Agosto, 218/2003, de 19 de Setembro, 181/2004, de 28 de Julho, e 150/2005, de 30 de Agosto.
Em breve, a matéria relativa aos critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, por se encontrar plenamente harmonizada na União Europeia, será objecto de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/129/CE, da Comissão, de 8 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro
Os anexos i, ii e iv ao Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Lei n.os 38/2000, de 14 de Março, 248/2001, de 18 de Setembro, 181/2002, de 13 de Agosto, 218/2003, de 19 de Setembro, 181/2004, de 28 de Julho, e 150/2005, de 30 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«ANEXO I
[…]Critérios gerais
[…]Critérios específicos
E 200 – Ácido sórbico
[…]E 202 – Sorbato de potássio
[…]E 203 – Sorbato de cálcio
[…]E 210 – Ácido benzóico.
[…]E 211 – Benzoato de sódio
[…]E 212 – Benzoato de potássio
[…]E 213 – Benzoato de cálcio
[…]E 214 – p-hidroxibenzoato de etilo
[…]E 215 – Sal de sódio do p-hidroxibenzoato de etilo
[…]E 218 – p-hidroxibenzoato de metilo
[…]E 219 – Sal de sódio do p-hidroxibenzoato de metilo
[…]E 220 – Dióxido de enxofre
[…]E 221 – Sulfito de sódio
[…]E 222 – Hidrogenossulfito de sódio
[…]E 223 – Metabissulfito de sódio
[…]E 224 – Metabissulfito de potássio
[…]E 226 – Sulfito de cálcio
[…]E 227 – Hidrogenossulfito de cálcio
[…]E 228 – Hidrogenossulfito de potássio
[…]E 230 – Bifenilo
[…]E 231 – Ortofenilfenol
[…]E 232 – Ortofenilfenol de sódio
[…]E 233 – Tiabendazolo
[…]E 234 – Nisina
[…]E 235 – Natamicina
[…]E 239 – Hexametilenotetramina
[…]E 242 – Dicarbonato dimetílico
[…]E 249 – Nitrito de potássio
[…]E 250 – Nitrito de sódio
[…]E 251 – Nitrato de sódio
[…]1) Nitrato de sódio sólido
[…]2) Nitrato de sódio líquido
[…]E 252 – Nitrato de potássio.
[…]E 260 – Ácido acético.
[…]E 261 – Acetato de potássio.
[…]E 262 – (i) Acetato de sódio
[…]E 262 – (ii) Diacetato de sódio
[…]E 263 – Acetato de cálcio
[…]E 270 – Ácido láctico
[…]E 280 – Ácido propiónico
[…]E 281 – Propionato de sódio
[…]E 282 – Propionato de cálcio
[…]E 283 – Propionato de potássio
[…]E 284 – Ácido bórico
[…]E 285 – Tetraborato de sódio (bórax)
[…]E 290 – Dióxido de carbono
[…]E 296 – Ácido málico
[…]E 297 – Ácido fumárico
[…]E 300 – Ácido ascórbico
[…]E 301 – Ascorbato de sódio
[…]E 302 – Ascorbato de cálcio
[…]E 304 – (i) Palmitato de ascorbilo
[…]E 304 – (ii) Estearato de ascorbilo
[…]E 306 – Extracto rico em tocoferóis
[…]E 307 – Alfa-tocoferol
(ver documento original)
E 308 – Gama-tocoferol
[…]E 309 – Delta-tocoferol
[…]E 310 – Galato de propilo
[…]E 311 – Galato de octilo
[…]E 312 – Galato de dodecilo
[…]E 315 – Ácido eritórbico
(ver documento original)
E 316 – Eritorbato de sódio
[…]E 319 – Terc-butil-hidroquinona (TBHQ)
(ver documento original)
E 320 – Butil-hidroxianisolo (BHA)
[…]E 321 – Butil-hidroxitolueno (BHT)
[…]E 322 – Lecitinas
[…]E 325 – Lactato de sódio
[…]E 326 – Lactato de potássio
[…]E 327 – Lactato de cálcio
[…]E 330 – Ácido cítrico
[…]E 331 – (i) Citrato monossódico
[…]E 331 – (ii) Citrato dissódico
[…]E 331 – (iii) Citrato trissódico
[…]E 332 – (i) Citrato monopotássico
[…]E 332 – (ii) Citrato tripotássico
[…]E 333 – (i) Citrato monocálcico
[…]E 333 – (ii) Citrato dicálcico
[…]E 333 – (iii) Citrato tricálcico
[…]E 334 – Ácido L(+)-tartárico
[…]E 335 – (i) Tartarato monossódico
[…]E 335 – (ii) Tartarato dissódico
[…]E 336 – (i) Tartarato monopotássico
[…]E 336 – (ii) Tartarato dipotássico
[…]E 337 – Tartarato duplo de sódio e de potássio
[…]E 338 – Ácido fosfórico
[…]E 339 – (i) Fosfato monossódico
[…]E 339 – (ii) Fosfato dissódico
[…]E 339 – (iii) Fosfato trissódico
[…]E 340 – (i) Fosfato monopotássico
[…]E 340 – (ii) Fosfato dipotássico
[…]E 340 – (iii) Fosfato tripotássico
[…]E 341 – (i) Fosfato monocálcico
[…]E 341 – (ii) Fosfato dicálcico
[…]E 341 – (iii) Fosfato tricálcico
[…]E 343 – (i) Fosfato de magnésio
[…]E 343 – (ii) Fosfato de magnésio
[…]E 350 – (i) Malato de sódio
[…]E 350 – (ii) Hidrogenomalato de sódio
[…]E 351 – Malato de potássio
[…]E 352 – (i) Malato de cálcio
[…]E 352 – (ii) Hidrogenomalato de cálcio
[…]E 355 – Ácido adípico
[…]E 363 – Ácido succínico
[…]E 380 – Citrato de triamónio
[…]E 385 – Etilenodiaminotetracetato de sódio e cálcio
[…]E 452 – (iii) Polifosfato de sódio e de cálcio
[…]E 459 – Beta-ciclodextrina
[…]E 468 – Carboximetilcelulose de sódio reticulada
[…]E 469 – Carboximetilcelulose hidrolisada enzimaticamente
[…]E 500 – (i) Carbonato de sódio
[…]E 500 – (ii) Hidrogenocarbonato de sódio
[…]E 500 – (iii) Sesquicarbonato de sódio
[…]E 501 – (i) Carbonato de potássio
[…]E 501 – (ii) Hidrogenocarbonato de potássio
[…]E 503 – (i) Carbonato de amónio
[…]E 503 – (ii) Hidrogenocarbonato de amónio
[…]E 507 – Ácido clorídrico
[…]E 509 – Cloreto de cálcio
[…]E 511 – Cloreto de magnésio
[…]E 512 – Cloreto estanoso
[…]E 513 – Ácido sulfúrico
[…]E 514 – (i) Sulfato de sódio
[…]E 514 – (ii) Hidrogenossulfato de sódio
[…]E 515 – (i) Sulfato de potássio
[…]E 515 – (ii) Hidrogenossulfato de potássio
[…]E 516 – Sulfato de cálcio
[…]E 517 – Sulfato de amónio
[…]E 520 – Sulfato de alumínio
[…]E 521 – Sulfato de alumínio e sódio
[…]E 522 – Sulfato de alumínio e potássio
[…]E 523 – Sulfato de alumínio e amónio
[…]E 524 – Hidróxido de sódio
[…]E 525 – Hidróxido de potássio
[…]E 526 – Hidróxido de cálcio
[…]E 527 – Hidróxido de amónio
[…]E 528 – Hidróxido de magnésio
[…]E 529 – Óxido de cálcio
[…]E 530 – Óxido de magnésio
[…]E 535 – Ferrocianeto de sódio
[…]E 536 – Ferrocianeto de potássio
[…]E 538 – Ferrocianeto de cálcio
[…]E 541 – Fosfato ácido de alumínio e sódio
[…]E 551 – Dióxido de silício
[…]E 552 – Silicato de cálcio
[…]E 553 a – (i) Silicato de magnésio
[…]E 553 a – (ii) Trissilicato de magnésio
[…]E 570 – Ácidos gordos
[…]E 574 – Ácido glucónico
[…]E 575 – Glucono-delta-lactona
[…]E 576 – Gluconato de sódio
[…]E 577 – Gluconato de potássio
[…]E 578 – Gluconato de cálcio
[…]E 586 – 4-hexilresorcinol
(ver documento original)
E 640 – Glicina e respectivo sal sódico
[…]E 900 – Dimetilpolissiloxano
[…]E 901 – Cera de abelhas
[…]E 902 – Cera de candelilha
[…]E 903 – Cera de carnaúba
[…]E 904 – Goma-laca
[…]E 920 – L-cisteína
[…]E 927 b – Carbamida
[…]E 938 – Árgon
[…]E 939 – Hélio
[…]E 941 – Azoto
[…]E 942 – Óxido nitroso
[…]E 948 – Oxigénio
[…]E 999 – Extracto de quilaia
[…]E 1103 – Invertase
[…]E 1105 – Lisozima
[…]E 1200 – Polidextrose
[…]E 1204 – Pululana
(ver documento original)
E 1404 – Amido oxidado
[…]E 1410 – Fosfato de amido monossubstituído
[…]E 1412 – Fosfato de amido dissubstituído
[…]E 1413 – Fosfato de amido dissubstituído fosfatado
[…]E 1414 – Fosfato de amido dissubstituído acetilado
[…]E 1420 – Amido acetilado
[…]E 1422 – Adipato de amido dissubstituido acetilado
[…]E 1440 – Hidroxipropilamido
[…]E 1442 – Fosfato de amido dissubstituído hidroxipropilado
[…]E 1450 – Octenilsuccinato de amido sódico
[…]E 1451 – Amido oxidado acetilado
[…]E 1452 – Octenilsuccinato de amido alumínico
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E 1505 – Citrato de trietilo
[…]E 1518 – Triacetato de glicerilo
[…]E 1520 – 1,2-propanodiol
[…]Polietilenoglicol 6000
[…]ANEXO II
[…] […]E 400 – Ácido algínico
[…]E 401 – Alginato de sódio
[…]E 402 – Alginato de potássio
[…]E 403 – Alginato de amónio
[…]E 404 – Alginato de cálcio
[…]E 405 – Alginato de 1,2-propanodiol
[…]E 406 – Ágar-ágar
[…]E 407 – Carragenina
[…]E 407 a – Algas Eucheuma transformadas
[…]E 410 – Farinha de sementes de alfarroba
[…]E 412 – Goma de guar
[…]E 413 – Goma adragante
[…]E 414 – Goma arábica
[…]E 415 – Goma xantana
(ver documento original)
E 416 – Goma karaya
[…]E 417 – Goma de tara
[…]E 418 – Goma gelana
[…]E 422 – Glicerol
[…]E 431 – Estearato de polioxietileno (40)
[…]E 432 – Monolaurato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 20)
[…]E 433 – Monooleato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 80)
[…]E 434 – Monopalmitato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 40)
[…]E 435 – Monoestearato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 60)
[…]E 436 – Triestearato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 65)
[…]E 440 – (i) Pectina
[…]E 440 – (ii) Pectina amidada
[…]E 442 – Fosfatidatos de amónio
[…]E 444 – Isobutirato de acetato de sacarose
[…]E 445 – ésteres de glicerol da colofónia
[…]E 450 – (i) Difosfato dissódico
[…]E 450 – (ii) Difosfato trissódico
[…]E 450 – (iii) Difosfato tetrassódico
[…]E 450 – (v) Difosfato tetrapotássico
[…]E 450 – (vi) Difosfato dicálcico
[…]E 450 – (vii) Di-hidrogenodifosfato de cálcio
[…]E 451 – (i) Trifosfato pentassódico
[…]E 451 – (ii) Trifosfato pentapotássico
[…]E 452 – (i) Polifosfato sódico
[…]1) Polifosfato solúvel
[…]2) Polifosfato insolúvel
[…]E 452 – (ii) Polifosfato de potássio
[…]E 452 – (iv) Polifosfatos de cálcio
[…]E 460 – (i) Celulose microcristalina
[…]E 460 – (ii) Celulose em pó
[…]E 461 – Metilcelulose
[…]E 462 – Etilcelulose
(ver documento original)
E 463 – Hidroxipropilcelulose
[…]E 464 – Hidroxipropilmetilcelulose
[…]E 465 – Etilmetilcelulose
[…]E 466 – Carboximetilcelulose de sódio
[…]E 470 a – Sais de sódio, de potássio e de cálcio de ácidos gordos
[…]E 470 b – Sais de magnésio de ácidos gordos
[…]E 471 – Mono e diglicéridos de ácidos gordos
[…]E 472 a – Ésteres acéticos de mono e diglicéridos de ácidos gordos
[…]E 472 b – Ésteres lácticos de mono e diglicéridos de ácidos gordos
[…]E 472 c – Ésteres cítricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos
(ver documento original)
Nota. – Os critérios de pureza são aplicáveis a aditivos isentos de sais de sódio, potássio ou cálcio de ácidos gordos. Estas substâncias poderão, no entanto, estar presentes, até ao teor máximo de 6 % (expresso em oleato de sódio).
E 472 d – Ésteres tartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos
[…]E 472 e – Ésteres monoacetiltartáricos e diacetiltartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos
[…]E 472 f – Ésteres mistos acéticos e tartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos
[…]E 473 – Ésteres de sacarose de ácidos gordos
[…]E 474 – Sacaridoglicéridos
[…]E 475 – Ésteres de poliglicerol e de ácidos gordos
[…]E 476 – Poli-ricinoleato de poliglicerol
[…]E 477 – Ésteres de 1,2-propanodiol de ácidos gordos
[…]E 479 b – Produtos de reacção do óleo de soja oxidado por via térmica com mono e diglicéridos de ácidos gordos
[…]E 481 – Estearoil – 2-lactilato de sódio
[…]E 482 – Estearoil – 2-lactilato de cálcio
[…]E 483 – Tartarato de estearilo
[…]E 491 – Monoestearato de sorbitano
[…]E 492 – Triestearato de sorbitano
[…]E 493 – Monolaurato de sorbitano
[…]E 494 – Monooleato de sorbitano
[…]E 495 – Monopalmitato de sorbitano
[…]E 508 – Cloreto de potássio
[…]E 579 – Gluconato ferroso
[…]E 585 – Lactato ferroso
[…]E 650 – Acetato de zinco
[…]E 943 a – Butano
[…]E 943 b – Isobutano
[…]E 944 – Propano
[…]E 949 – Hidrogénio
[…]E 1201 – Polivinilpirrolidona
[…]E 1202 – Polivinilpolipirrolidona
[…]ANEXO IV
[…] […]E 170 – (i) Carbonato de cálcio
[…]E 353 – Ácido metatartárico
[…]E 354 – Tartarato de cálcio
[…]E 356 – Adipato de sódio
[…]E 357 – Adipato de potássio
[…]E 420 – (i) Sorbitol
[…]E 420 – (ii) Xarope de sorbitol
[…]E 421 – Manitol
[…]E 425 – (i) Goma de konjac
[…]E 425 – (iii) Glucomanano de konjac
[…]E 426 – Hemicelulose de soja
(ver documento original)
E 504 – (ii) Hidroxicarbonato de magnésio
[…]E 553 b – Talco
[…]E 554 – Silicato de alumínio e sódio
[…]E 555 – Silicato de alumínio e potássio
[…]E 556 – Silicato de alumínio e cálcio
[…]E 558 – Bentonite
[…]E 559 – Silicato de alumínio (caulino)
(ver documento original)
E 620 – Ácido glutâmico
[…]E 621 – Glutamato monossódico
[…]E 622 – Glutamato monopotássico
[…]E 623 – Diglutamato de cálcio
[…]E 624 – Glutamato de amónio
[…]E 625 – Diglutamato de magnésio
[…]E 626 – Ácido guanílico
[…]E 627 – Guanilato dissódico
[…]E 628 – Guanilato dipotássico
[…]E 629 – Guanilato de cálcio
[…]E 630 – Ácido inosínico
[…]E 631 – Inosinato dissódico
[…]E 632 – Inosinato dipotássico
[…]E 633 – Inosinato de cálcio
[…]E 634 – 5′-ribonucleótido de cálcio
[…]E 635 – 5′-ribonucleótido dissódico
[…]E 905 – Cera microcristalina
[…]E 912 – Ésteres do ácido montânico
[…]E 914 – Cera de polietileno oxidada
[…]E 950 – Acessulfamo K
[…]E 951 – Aspartamo
[…]E 953 – Isomalte
[…]E 957 – Taumatina
[…]E 959 – Neo-hesperidina di hidrocalcona
[…]E 965 – (i) Maltitol
[…]E 965 – (ii) Xarope de maltitol
[…]E 966 – Lactitol
[…]E 967 – Xilitol.»
[…]Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos desde 15 de Fevereiro de 2008, sendo o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, apenas aplicável no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Abril de 2008. – José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa – João Titterington Gomes Cravinho – António José de Castro Guerra – Jaime de Jesus Lopes Silva – Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 15 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de Maio de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.