Portaria n.º 1609/2007, de 20 de Dezembro

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Portaria n.º 1609/2007

PÁGINAS DO DR : 8972 a 8972

A Portaria n.º 56/83, de 25 de Janeiro, criou o Fundo de Apoio à Produção de Batata-Semente. Esta portaria foi posteriormente revogada pela Portaria n.º 129/97, de 22 de Fevereiro, dos Ministros das Finanças e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estipulou que o saldo do referido Fundo fosse transferido para a União das Cooperativas Agrícolas de Produtores de Batata-Semente do Norte, U. C. R. L., a qual, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º, ficou responsável pela administração e gestão do valor do saldo do Fundo existente à data.
Verificando-se agora a inexistência de saldo do referido Fundo, conforme certidão comprovativa emitida pela instituição de crédito em que o mencionado saldo se encontrava depositado, importa, designadamente por razões de segurança jurídica, extinguir o Fundo.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a extinção do Fundo de Apoio à Produção de Batata-Semente.
Em 23 de Novembro de 2007.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. – Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

Veja também

Decreto-Lei n.º 40/2009, de 11 de Fevereiro

Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/83/CE, da Comissão, de 13 de Agosto, que altera a Directiva n.º 2003/91/CE, da Comissão, de 6 de Outubro, relativa aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas hortícolas