Decreto-Lei n.º 378/2007, de 12 de Novembro

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Decreto-Lei n.º 378/2007

PÁGINAS DO DR : 8383 a 8383

O Decreto-Lei n.º 175/2007, de 8 de Maio, estabelece as regras de execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (CE) n.º 1935/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, relativo aos materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos, tendo revogado o Decreto-Lei n.º 193/88, de 30 de Maio.
O referido regulamento comunitário impõe que cada Estado membro notifique a Comissão e a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos do nome e do endereço, assim como de um ponto de contacto da autoridade nacional competente pela recepção do pedido de autorização de uma nova substância para o fabrico de materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos.
O Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) é o organismo do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas responsável pelas medidas de política relativas à qualidade e segurança alimentar e, no desempenho desta competência, é a autoridade nacional competente, para efeitos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1935/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, pelo que importa proceder à alteração do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 175/2007, de 8 de Maio, substituindo a referência à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 175/2007, de 8 de Maio

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 175/2007, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
Autoridades competentes
1 – Para efeitos do disposto no regulamento, a autoridade nacional competente pela recepção do pedido de autorização de uma nova substância para o fabrico de materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos é o Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP).
2 – Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do presente decreto-lei e do regulamento compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).»

Artigo 2.º
Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 2007. – José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa – Luís Filipe Marques Amado – Fernando Teixeira dos Santos – Alberto Bernardes Costa – Manuel António Gomes de Almeida de Pinho – Jaime de Jesus Lopes Silva.

Promulgado em 26 de Outubro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de Outubro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Veja também

Portaria n.º 1296/2008, de 11 de Novembro

Altera a Portaria n.º 703/96, de 6 de Dezembro, que define as regras relativas às respectivas denominações, definições, acondicionamento e rotulagem das bebidas refrigerantes