Decreto-Lei n.º 260/2007, de 17 de Julho

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Decreto-Lei n.º 260/2007

PÁGINAS DO DR : 4496 a 4498

O Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, com excepção das utilizadas para fins ornamentais.
O citado diploma consagra, entre outras, a transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva n.º 2002/55/CE, do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comercialização de sementes de produtos hortícolas, com excepção da parte respeitante ao Catálogo Comum de Variedades de Espécies Hortícolas e respectivas alterações.
Foi, entretanto, publicada a Directiva n.º 2006/124/CE, da Comissão, de 5 de Dezembro, a qual contém uma parte em que altera a citada Directiva n.º 2002/55/CE, do Conselho, de 13 de Junho, procedendo à actualização dos géneros e espécies de sementes hortícolas, razão pela qual importa proceder, naquela parte, à sua transposição, introduzindo alterações às partes A e C do anexo iv do Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, salientando-se, no que respeita àquela parte A, a necessidade de apresentar uma lista de géneros e espécies devidamente numerada por forma a facilitar a leitura face ao elevado número de alterações efectuadas.
Foi promovida a consulta ao Conselho Nacional do Consumo.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Transposição de directiva

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/124/CE, da Comissão, de 5 de Dezembro, na parte em que altera a Directiva n.º 2002/55/CE, do Conselho, de 13 de Junho, procedendo à actualização dos géneros e espécies de sementes hortícolas.

Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto

O anexo iv do Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2007, de 14 de Março, é alterado nos termos do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º
Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 2007. – José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa – Luís Filipe Marques Amado – Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras – Bernardo Luís Amador Trindade – Luís Medeiros Vieira – António Fernando Correia de Campos.

Promulgado em 12 de Junho de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Veja também

Decreto-Lei n.º 40/2009, de 11 de Fevereiro

Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/83/CE, da Comissão, de 13 de Agosto, que altera a Directiva n.º 2003/91/CE, da Comissão, de 6 de Outubro, relativa aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas hortícolas