Decreto-Lei n.º 296/2007, de 22 de Agosto

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Decreto-Lei n.º 296/2007

PÁGINAS DO DR : 5584 a 5585

O Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho, transpôs para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2002/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos suplementos alimentares comercializados como géneros alimentícios e apresentados como tais.
O anexo ii do referido decreto-lei contém a lista das substâncias vitamínicas e minerais que podem ser utilizadas no fabrico de suplementos alimentares.
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) emitiu recentemente e tornou públicas avaliações científicas favoráveis para algumas vitaminas e alguns minerais, que podem ser utilizados no fabrico de suplementos alimentares.
Neste sentido, a Directiva n.º 2006/37/CE, da Comissão, de 30 de Março, veio alterar o anexo ii da Directiva n.º 2002/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à inclusão de determinadas substâncias.
O Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) é o organismo do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas responsável pelas medidas de política relativas à qualidade e segurança alimentar, nomeadamente pela regulamentação e controlo dos suplementos alimentares.
O fabricante ou o responsável pela colocação no mercado dos suplementos alimentares, antes de iniciar a sua comercialização, deve informar o GPP.
Cumpre, pois, proceder à transposição da Directiva n.º 2006/37/CE, da Comissão, de 30 de Março, para a ordem jurídica interna, o que determina a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho, e designar o GPP como a autoridade competente para autorizar a introdução de novas substâncias e a colocação no mercado de suplementos alimentares.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/37/CE, da Comissão, de 30 de Março, que altera o anexo ii da Directiva n.º 2002/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à inclusão de determinadas substâncias, modificando pela primeira vez o Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho.

Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho

1 – O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[…] …
a) …
b) …
c) ‘Autoridade competente’ o Gabinete de Planeamento e Políticas, organismo responsável pelas medidas de política relativas à qualidade e segurança alimentar.»
2 – O anexo ii do Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO II
[…] A – […] 1 – […] …
2 – […] …
3 – […] …
4 – […] …
5 – […] …
6 – […] …
7 – […] …
8 – […] …
9 – […] …
10 – Folato
a) …
b) L – metilfolato de cálcio.
11 – […] …
12 – […] …
13 – […] …
B – […] …
Bisglicinato ferroso.
Carbonato cúprico.
…»

Artigo 3.º
Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Junho de 2007. – José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa – Fernando Teixeira dos Santos – Luís Filipe Marques Amado – Francisco Carlos da Graça Nunes Correia – António José de Castro Guerra – Luís Medeiros Vieira – António Fernando Correia de Campos.

Promulgado em 24 de Julho de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Veja também

Decreto-Lei n.º 146/2009, de 24 de Junho

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 185/2005, de 4 de Novembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/97/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, que altera a Directiva n.º 96/22/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à proibição de utilização de certas substâncias com efeitos hormonais ou tireostáticos e de substâncias beta agonistas em produção animal