Decreto-Lei n.º 188/2005, de 4 de Novembro

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Decreto-Lei n.º 188/2005

PÁGINAS DO DR : 6315 a 6316

O Decreto-Lei n.º 290/2003, de 15 de Novembro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/111/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa a determinados açúcares destinados à alimentação humana, foi publicado com algumas incorrecções.
Aquele diploma foi, por isso, objecto da Declaração de Rectificação n.º 10/2004, de 15 de Janeiro, a qual, por sua vez, também foi publicada com inexactidões.
As incorrecções verificadas no parâmetro «Polarização» da parte A do anexo I levam a que os operadores económicos possam reclamar com base no parâmetro errado (99,5º Z em vez de 99,7º Z), traduzindo-se em prejuízos financeiros e na dificuldade da homologação de novos fornecedores.
Importa, assim, eliminar as incorrecções em causa de forma que a Directiva n.º 2001/111/CE se encontre correctamente transposta para a ordem jurídica nacional.
Deste modo, o presente diploma procede à alteração do anexo I ao Decreto-Lei n.º 290/2003, de 15 de Novembro, eliminando as incorrecções que constam do mesmo.
Foi ouvido o Conselho Nacional do Consumo.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alterações ao anexo I do Decreto-Lei n.º 290/2003, de 15 de Novembro

Os n.os 3 e 8 da parte A do anexo I do Decreto-Lei n.º 290/2003 são alterados de acordo com o anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º
Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 2005. – José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa – João Titterington Gomes Cravinho – João José Amaral Tomaz – Alberto Bernardes Costa – Manuel António Gomes de Almeida de Pinho – Jaime de Jesus Lopes Silva.

Promulgado em 21 de Outubro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Outubro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)

ANEXO I
Parte A
Denominações de venda, definições e características
(ver tabela no documento original)

Veja também

Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de Novembro

Estabelece o regime jurídico do ordenamento e sanidade apícolas, revogando o Decreto-Lei n.º 37/2000, de 14 de Março, que estabeleceu o regime jurídico da actividade apícola, e o Decreto-Lei n.º 74/2000, de 6 de Maio, que criou normas sanitárias para defesa contra as doenças das abelhas da espécie Apis mellifera.