Aviso n.º 8554/2004 (II SÉRIE), de 27 de Agosto

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Aviso n.º 8554/2004 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 13040 a 13040

– De acordo com o disposto no n.º 2 do Despacho Normativo n.º 30/2000, de 12 de Junho, verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa ZÊZEROVO – Produção Agrícola e Avícola do Zêzere, S. A., torno público que é autorizado à empresa ZÊZEROVO – Produção Agrícola e Avícola, S. A., o direito de utilizar o rótulo constante do anexo do presente diploma, reservado aos produtos que obedeçam às características fixadas na alínea c) do anexo III e no anexo IV do Regulamento (CEE) n.º 2295/2003, da Comissão, de 23 de Dezembro.
A CONTROLVET – Segurança Alimentar, Lda., é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo “Bem me Quer”.

29 de Julho de 2004. – A Directora, Maria Teresa Bengala.

ANEXO
Rótulo de indicação do tipo de alimentação

O rótulo é composto por um corpo rectangular central, marginado por dois corpos suplementares.
O corpo central constitui o corpo principal do rótulo. No lado esquerdo insere-se a figura de um ovo em dois tons de amarelo, tendo por cima a expressão “Galinhas alimentadas com milho, trigo e soja” e por baixo a expressão “6 ovos frescos” em cor branca. O distintivo de rótulo aprovado pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, encontra-se colocada sobre a figura do ovo.
Na parte superior direita apresenta a figura de uma espiga de milho. A esta figura sobrepõe-se um rectângulo em cor branca, encimada pela expressão “Consumir de preferência antes de”.
Ao centro, e em destaque, insere-se a expressão “Bem me Quer”, tendo subjacente a figura de uma espiga de trigo em cor natural. A expressão “Bem me Quer” apresenta a particularidade de a expressão “me” se encontrar inserida dentro da letra “Q” da expressão “Quer”.
Os dois corpos suplementares referem a identificação da empresa e do OIC e a quantidade, a categoria e a classe de ovos contidos na embalagem.

(ver documento original)

Veja também

Decreto-Lei n.º 234/92, de 22 de Outubro

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.º 89/437/CEE, de 20 de Junho, que estabelece medidas de ordem higiénica e sanitária respeitantes à produção e à colocação no mercado de ovoprodutos.