Aviso n.º 8167/2002 (II SÉRIE), de 5 de Julho

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Aviso n.º 8167/2002 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 12002 a 12002

– Novo rótulo. – No cumprimento do Despacho Normativo n.º 30/2000, de 12 de Junho, que substitui o Despacho Normativo n.º 16/99, de 3 de Março, solicita-se a alteração ao rótulo publicado no aviso n.º 14 263/2000 (2.ª série), in Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 7 de Outubro de 2000, apresentado pela empresa Caso do Aido – Bernardino de Almeida e Costa & Filhos, S. A., que passará a ter a seguinte redacção:

ANEXO
Rótulo de indicação do tipo de criação

O rótulo é composto por um corpo central, marginado por dois corpos suplementares. O corpo central, constituindo o corpo principal do rótulo, representa uma paisagem rural em cores verde, laranja e azul.
Ao centro, inscrita num hemiciclo em duas tonalidades de amarelo, apresenta uma figura de um camponês segurando um ovo, tendo subjacente e em destaque a inscrição “OvoCamponês”. Tem subjacente a expressão “APÓS COMPRA CONSERVAR REFRIGERADO”.
Imediatamente abaixo, numa faixa rectangular de cor amarela, a inscrição em cor preta “Ovos de Galinha criada ao ar livre.”.
No canto superior esquerdo insere-se o distintivo de aprovação de rótulo pelo Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
No canto superior direito apresenta um rectângulo em fundo branco, destinado à aposição da data de durabilidade mínima, encimado pela expressão “CONSUMIR DE PREFERÊNCIA ANTES DE:”. Imediatamente abaixo insere-se a expressão “CONSERVAR EM LOCAL SECO E FRESCO”.
Os dois corpos suplementares, igualmente de forma rectangular, destinam-se a informações adicionais sobre o produto. Assim, num dos rectângulos inscrevem-se o nome e morada da empresa, Casa do Aido – Bernardino de Almeida e Costa & Filhos, S. A., o número de registo do Centro de Classificação e Inspecção de Ovos e o código de barras, destinando-se o outro rectângulo a informação relativa à quantidade, categoria e classe dos ovos contidos na embalagem, apresentando em baixo a menção da marca, “OvoCamponês”, em letra de cor verde, inserida em fundo amarelo.

25 de Junho de 2002. – Pelo Director, por substituição, o Subdirector, Joaquim Carvalho.

(ver documento original)

Veja também

Portaria n.º 21362

Estabelece novas disposições para a comercialização dos produtos avícolas.