Aviso n.º 14265/2000 (II SÉRIE), de 7 de Outubro

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Aviso n.º 14265/2000 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 16284 a 16284

– De acordo com o disposto no Despacho Normativo n.º 30/2000, de 12 de Junho, e verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa CAMPOaves – Produção Extensiva de Aves de Lafões, Lda., torno público o seguinte:

1 – É autorizada à empresa CAMPOaves – Produção Extensiva de Aves de Lafões, Lda., o direito de utilizar o rótulo constante do anexo ao presente diploma, reservado aos produtos que obedeçam às características fixadas na alínea b) do anexo II do Regulamento (CEE) n.º 1274/91, da Comissão, de 15 de Maio, a seguir discriminado:

ANEXO
Rótulo de indicação do tipo de criação

Na parte média do rótulo, representa uma zona de vegetação em cor natural. Centradas e em destaque, configuram-se duas galinhas e um conjunto de seis ovos, igualmente em cor natural.
Encimando esta figura, representa-se, inserido numa figura elíptica, em fundo preto marginado a dourado, a expressão “ovos CAMPOaves” igualmente em letra dourada. Imediatamente abaixo da figura, lê-se a expressão “ovos de galinha criada ao ar livre”, seguida da expressão “ovos frescos”, em letra de cor branca, precedida de um espaço em branco para indicação do número de ovos contidos na embalagem. Subjacente a este conjunto, insere-se num rectângulo em fundo de cor preta, a expressão “ovos CAMPOaves” em cor dourada e inserida numa forma elíptica, igualmente em dourado.
À direita insere-se o distintivo do rótulo aprovado pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
A parte inferior do rótulo, numa faixa em dourado, insere-se, para além da identificação do centro de inspecção e da classificação de ovos, a informação do lote, categoria A, classe: “calibres diferentes”, peso líquido total, consumir de preferência antes de e “Centro n.º 12053 AL”.

22 de Setembro de 2000. – O Subdirector, António Cerca Miguel.

(ver documento original)

Veja também

Aviso n.º 8167/2002 (II SÉRIE), de 5 de Julho

Ao abrigo do Despacho Normativo 30/2000 de 12 de Junho, e verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa Casa do Aido - Bernardino de Almeida e Costa & Filhos SA, confere a esta Empresa o direito de utilizar o rótulo constante do anexo do presente diploma, que indica o tipo de criação de aves produtoras de ovos de cosumo.