Despacho n.º 16162/2001 (II SÉRIE), de 3 de Agosto

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Despacho n.º 16162/2001 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 13111 a 13111

– O despacho n.º 23/94, de 17 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1994, reconheceu o mel de Barroso como denominação de origem e delimitou a sua área geográfica de produção.
Posteriormente, o Regulamento (CEE) n.º 1107/96, de 12 de Junho, determinou a inclusão de “Mel de Barroso” na lista das denominações de origem protegidas a nível comunitário.
Verificou-se, entretanto, que o Agrupamento de Produtores Gestor da Denominação de Origem Protegida solicitou e fundamentou o pedido de alteração do respectivo caderno de especificações, designadamente no que respeita à área geográfica de produção.

Tendo presente as disposições previstas pelo artigo 9.º do Regulamento (CEE) n.º 2081/92, conjugadas com as previstas pelo n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento (CEE) n.º 535/97 e cumpridas as disposições aplicáveis previstas pelo anexo I ao Despacho Normativo n.º 47/97, determino o seguinte:
O anexo II do citado despacho n.º 23/94 é alterado do seguinte modo:

“A área geográfica de produção (produção, extracção e acondicionamento) está circunscrita aos concelhos de Boticas, Montalegre, Chaves e Vila Pouca de Aguiar e às freguesias de Jou e Valongo dos Milhais, do concelho de Murça.”

11 de Julho de 2001. – O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Victor Manuel Coelho Barros.

Veja também

Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de Novembro

Estabelece o regime jurídico do ordenamento e sanidade apícolas, revogando o Decreto-Lei n.º 37/2000, de 14 de Março, que estabeleceu o regime jurídico da actividade apícola, e o Decreto-Lei n.º 74/2000, de 6 de Maio, que criou normas sanitárias para defesa contra as doenças das abelhas da espécie Apis mellifera.