Aviso n.º 6682/2004 (II SÉRIE), de 19 de Junho

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Aviso n.º 6682/2004 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 9284 a 9285

– Pedido de registo de indicação geográfica.

– I – De acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I do Despacho Normativo n.º 47/97, de 11 de Agosto, faço público que a APOMA – Associação de Produtores de Ovos Moles de Aveiro, com sede no Mercado Municipal de Santiago, Rua de Ovar, 106, 1.º, AA.AB, 3810-145 Aveiro, requereu o registo de Aveiro como indicação geográfica para ovos moles. Do pedido de registo e do caderno de especificações que o suporta constam as seguintes definições e restrições.

II – Entende-se por ovos moles de Aveiro o produto obtido pela junção de gema de ovo a uma calda de açúcar, seguindo o modo de confecção tradicional que se encontra descrito, e que apresenta as seguintes características:
a) Físicas e sensoriais:
Cor: homogénea, experimentando várias tonalidades entre o amarelo e o laranja;
Brilho: uniforme e não muito intenso;
Aroma: complexo; o aroma a gema de ovo evolui para um cheiro característico, de que fazem parte aromas tão diversificados como caramelo, canela e frutos secos, resultante das reacções químicas que ocorrem durante o cozimento entre o açúcar e os compostos existentes na gema de ovo;
Sabor: doce, encontrando-se os sabores a gema de ovo e a açúcar modulados pelo cozimento;
Consistência: cremosa, embora consistente;
Textura: uniforme, sem grânulos de açúcar ou de gema de ovo. A presença de pequenos grânulos de açúcar é tolerável ao fim de alguns dias após o fabrico, uma vez que resulta da cristalização do produto.
b) Composição química média:
Percentagem de açúcar = 41 (mais ou menos) 5;
Percentagem de matéria gorda = 17 (mais ou menos) 3;
Percentagem de água total = 29 (mais ou menos) 3;
Percentagem de proteína insolúvel = 4,2 (mais ou menos) 1,1;
Actividade de água = 0,864 (mais ou menos) 0,026.
Em caso algum é tolerável a presença de amido, corantes ou conservantes.
c) Características microbiológicas – limites máximos:
Microrganismo … Número total de colónias
Mesófilos/g amostra … 102
Bactérias coliformes … Ausentes em 0,1 g
Staphylococcus aureus … Ausentes em 2 g
E. coli … Ausentes em 1 g
Salmonella … Ausentes em 25 g
Bolores e leveduras … <100 em 20 g Outros patogénicos ... Ausentes em 25 g d) Os ovos moles de Aveiro têm como matérias-primas, exclusivamente: Gema de ovo, obtida exclusivamente a partir de ovos que obedeçam aos normativos em vigor, muito frescos, de categoria A, classe L ou XL, com cor entre 12 e 13 da escala de Roche, obtidos exclusivamente a fornecedores qualificados pela APOMA; Açúcar de cana branco refinado, tal como definido no Decreto-Lei n.º 302/85, de 29 de Julho; Água, correspondendo às características de qualidade de água para consumo humano legalmente fixadas; Hóstia - quando utilizada, só pode ser fabricada a partir de farinha, água e gordura vegetal, segundo receita tradicional, por fornecedores qualificados pela APOMA. Apresenta as seguintes características: Cor: homogénea, experimentando várias tonalidades entre o branco e o creme, opaca; Brilho: baço; Aroma: sem aroma ou com leve odor a farinha; Sabor: a hóstia; Consistência: plástica e quebradiça; Textura: seca, lisa e uniforme. e) Apresentação comercial - os ovos moles de Aveiro podem apresentar-se nas seguintes formas: Em barricas de madeira ou de porcelana; Envolvidos em hóstia (os ovos moles de Aveiro podem ser cobertos com calda de açúcar ou não, apresentando as formas de hóstia cor branco-opaco se levarem calda de açúcar e branco mais translúcido se não levarem calda); Excepcionalmente, e apenas no caso de a comercialização ser efectuada nos estabelecimentos do produtor, a granel, tanto no que se refere ao produto envolvido em hóstia como ao que se destina ao enchimento das barricas. A comercialização deste produto pode ser efectuada em dois tipos de estabelecimentos: Estabelecimento produtor; Estabelecimento autorizado. Existem condições específicas de forma, dimensão e menções gráficas para as barricas. Existem formas específicas para as hóstias, do que decorre nome especial para cada formato. As formas de hóstia ou obreia devem ser recortadas a direito, não sendo permitido o corte de ziguezague. Estão fixadas regras para a qualificações dos estabelecimentos, para a forma de apresentação, para as menções a constar da rotulagem do produto, etc. f) Os ovos moles de Aveiro apresentam-se em três tipos de embalagem: embalagem tradicional, embalagem prestígio e embalagem para barricas de madeira ou porcelana, só podendo ser comercializados nestas embalagens. Os ovos moles de Aveiro só podem ser embalados na origem, de modo a garantir a rastreabilidade completa do produto e a prevenir a quebra de qualidade e de genuinidade, lesiva dos interesses dos produtores e dos consumidores. A operação de acondicionamento tem de ser efectuada de acordo com as boas práticas hígio-sanitárias e comerciais, devendo a embalagem garantir a conservação das propriedades específicas do produto, nas condições de conservação apropriadas [em local seco, a temperatura ambiente inferior a 25.ºC e protegido do sol e durante o período de durabilidade do produto (15 dias)]. g) A rotulagem dos ovos moles de Aveiro compreende a marca de certificação e a rotulagem obrigatória dos géneros alimentícios, de acordo com o instrumento legal em vigor e, ainda, as menções e símbolos específicos aprovados pela APOMA. III - Delimitação das áreas geográficas de produção de matérias-primas e de obtenção e acondicionamento do produto: a) Tendo em conta as condições climáticas e naturais requeridas para a produção de ovos, a respectiva produção fica circunscrita aos concelhos limítrofes da ria de Aveiro e zonas lagunares adjacentes e aos concelhos sitos no Médio Vouga, Caramulo, Oliveira de Frades, São Pedro do Sul, Vouzela e Tondela; b) Tendo em conta as condições edafo-climáticas da região, nomeadamente a humidade e o vento, que influenciam as características físicas das hóstias, que têm de ser suficientemente impermeáveis à água constituinte das massas e, simultaneamente, possuírem capacidade de, após enchimento, adquirirem propriedades plásticas e elásticas únicas, a área geográfica de produção desta matéria-prima fica circunscrita aos concelhos limítrofes da ria de Aveiro e zonas lagunares adjacentes; c) Tendo em atenção as condições requeridas na elaboração dos ovos moles de Aveiro, nomeadamente as matérias-primas, os métodos tradicionais constantes e leais ao seu modo de produção conventual, transmitidos ao longo de gerações; o saber fazer secular das doceiras, consagrado ao longo do tempo; os motivos decorativos das barricas de madeira e porcelana, alusivos à ria de Aveiro - barcos moliceiros, saleiros, palheiros de marinhas, salinas, farol da barra, entre outros; existência de ferros de hóstias datados de há 150 anos, que continuam a ser os moldes das figuras das hóstias, sendo utilizados desde sempre no seu fabrico; o facto de a produção nunca se ter evadido desta região, a área geográfica de fabrico e acondicionamento dos ovos moles de Aveiro está circunscrita aos concelhos limítrofes e zonas lagunares da ria de Aveiro - Ovar, Murtosa, Estarreja, Albergaria-a-Velha, Sever do Vouga, Aveiro, Ílhavo, Águeda, Vagos e Mira. IV - Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo, dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, a qualquer dos seguintes serviços: Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, Divisão de Promoção de Produtos de Qualidade, na Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa; Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Centro do Valongo, Quinta do Valongo, 5370 Mirandela; Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, 4450 Matosinhos; Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, Biblioteca, Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3.º, 3000 Coimbra; Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, Biblioteca, Rua de Amato Lusitano, 13, 6000 Castelo Branco; Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600 Vila Franca de Xira; Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Divisão de Documentação e Informação, Quinta da Malagueira, apartado 83, 7001 Évora; Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Braciais, Patacão, 8000 Faro; IAMA, Divisão de Apoio Técnico, Rua do Passal, 150, 9500 Ponta Delgada, Açores; Direcção de Serviços de Agro-Indústrias e Comércio Agrícola, Edifício Golden, Avenida de Arriaga, 21-A, 9000 Funchal, Madeira. V - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada em qualquer dos serviços referidos no n.º II no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República. 26 de Maio de 2004. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.

Veja também

Despacho Normativo n.º 15/2006, de 7 de Março

Determina a dispensa das obrigações de notificação e submissão ao regime de controlo a que alude o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 2092/91, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 392/2004, de 24 de Fevereiro (modo de produção biológico de produtos agrícolas).