Aviso n.º 12517/2003 (II SÉRIE)
PÁGINAS DO DR : 17537 a 17537
– Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. – De acordo com o disposto no Despacho Normativo n.º 47/97, de 30 de Junho, e verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do citado despacho normativo quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN 45 011, e de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5 e consultados o grupo de trabalho e a Comissão Consultiva Interprofissional para a Certificação dos Produtos Agro-Alimentares, torno público o seguinte:
1 – A SATIVA, Desenvolvimento Rural, Lda., é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação para “Maçã Bravo de Esmolfe – DOP” e “Maçã da Beira Alta – IGP”, sendo aprovadas as respectivas marcas de certificação, cujos modelos são publicados em anexo e cujo registo deve ser solicitado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial no prazo de 10 dias a contar da publicação deste aviso.
2 – A manutenção deste reconhecimento obriga ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV do Despacho Normativo n.º 47/97 e, nomeadamente, ao envio para a DGDRural, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.
28 de Outubro de 2003. – Pelo Presidente, o Vice-Presidente, Fernando Madureira.
(ver documento original)