Aviso n.º 12517/2003 (II SÉRIE), de 22 de Novembro

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Aviso n.º 12517/2003 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 17537 a 17537

– Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. – De acordo com o disposto no Despacho Normativo n.º 47/97, de 30 de Junho, e verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do citado despacho normativo quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN 45 011, e de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5 e consultados o grupo de trabalho e a Comissão Consultiva Interprofissional para a Certificação dos Produtos Agro-Alimentares, torno público o seguinte:

1 – A SATIVA, Desenvolvimento Rural, Lda., é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação para “Maçã Bravo de Esmolfe – DOP” e “Maçã da Beira Alta – IGP”, sendo aprovadas as respectivas marcas de certificação, cujos modelos são publicados em anexo e cujo registo deve ser solicitado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial no prazo de 10 dias a contar da publicação deste aviso.

2 – A manutenção deste reconhecimento obriga ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV do Despacho Normativo n.º 47/97 e, nomeadamente, ao envio para a DGDRural, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.

28 de Outubro de 2003. – Pelo Presidente, o Vice-Presidente, Fernando Madureira.

(ver documento original)

Veja também

Despacho Normativo n.º 15/2006, de 7 de Março

Determina a dispensa das obrigações de notificação e submissão ao regime de controlo a que alude o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 2092/91, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 392/2004, de 24 de Fevereiro (modo de produção biológico de produtos agrícolas).