Aviso n.º 9499/2002 (II SÉRIE), de 30 de Agosto

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Aviso n.º 9499/2002 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 14902 a 14904

– Pedido de registo de indicação geográfica.

– I – De acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I do Despacho Normativo n.º 47/97, de 11 de Agosto, faço público que a ACPA – Associação de Criadores de Porco Alentejano, com sede em Ourique, requereu os seguintes registos como indicação geográfica:
Presunto e Paleta do Alentejo;
Presunto e Paleta do Alentejo – Campo Maior e Elvas;
Presunto e Paleta do Alentejo – Santana da Serra;
que o APETAL – Agrupamento de Produtores de Enchidos Tradicionais do Alentejo, Lda., com sede em Estremoz, requereu o registo como indicação geográfica de Presunto e Paleta do Alentejo – Estremoz e Borba e que o Natur-al-Carnes – Agrupamento de Produtores Pecuários do Norte Alentejo, S. A., com sede em Estremoz, requereu o registo como indicação geográfica de Presunto e Paleta do Alentejo – Portalegre.

II – Entende-se por “Presunto e Paleta do Alentejo – Indicação geográfica”, “Presunto e Paleta do Alentejo – Campo Maior e Elvas – Indicação geográfica”, “Presunto e Paleta do Alentejo – Estremoz e Borba – Indicação geográfica”, “Presunto e Paleta do Alentejo – Portalegre – Indicação geográfica” e “Presunto e Paleta do Alentejo – Santana da Serra – Indicação geográfica” os produtos obtidos, respectivamente, a partir de pernis e pás (paletas ou mãos) provenientes de porcos de raça Alentejana (exceptuando reprodutores), abatidos entre os 12 e 24 meses de idade e que estejam inscritos no Livro Genealógico Português de Suínos, secção “Raça Alentejana”, que passem por fases de salga, pós-salga, secagem/maturação e envelhecimento na área geográfica à frente descrita e que apresentam as seguintes características:

1 – Presunto e Paleta do Alentejo:
Forma e aspecto exterior – corte que vai do comprido e alongado ao arredondado, com coirato externo, sendo sempre conservada a extremidade podal;
Peso – superior a 5kg, o presunto, e a 3,5kg, a paleta;
Cor e aspecto do corte – do vermelho-rosado ao vermelho-escuro; aspecto oleoso, brilhante, heterogéneo, marmoreado, com infiltração de gordura intramuscular;
Textura – branda, macia, pouco fibrosa, muito tenra e suculenta;
Gordura – untuosa, fluida, brilhante, de cor branco-nacarada e sabor agradável.

2 – Presunto e Paleta do Alentejo – Campo Maior e Elvas:
Forma e aspecto exterior – corte comprido e alongado, aparado em bico ou ponta, mantendo a extremidade podal (unha) e com coirato externo, o presunto; corte arredondado, afilado, aparado na ponta, mantendo a extremidade podal (unha) e com coirato externo, a paleta;
Peso – superior a 5kg, o presunto, e a 3,5kg, a paleta;
Cor e aspecto do corte – cor vermelha; aspecto oleoso e brilhante, marmoreado, devido à infiltração de gordura intramuscular;
Textura – branda, pouco fibrosa, macia;
Gordura – brilhante, de coloração branco-nacarada e sabor agradável.
3 – Presunto e Paleta do Alentejo – Santana da Serra:

Forma e aspecto exterior – corte arredondado, mantendo a extremidade podal (unha) e com coirato externo, o presunto; forma ovalada a arredondada, mantendo a extremidade podal (unha) e com coirato externo, a paleta;
Peso – superior a 5kg, o presunto, e a 3,5kg, a paleta;
Cor e aspecto do corte: cor vermelho-escura; aspecto oleoso e brilhante, marmoreado devido à infiltração de gordura intramuscular;
Textura – branda, pouco fibrosa;
Gordura – untuosa e fluida, brilhante, de coloração branco-nacarada e sabor agradável.

4 – Presunto e Paleta do Alentejo – Estremoz e Borba:
Forma e aspecto exterior – formato obtido por corte comprido e alongado, talhado em bico, com coirato externo, mantendo a unha (extremidade podal);
Peso – superior a 5kg, o presunto, e a 3,5kg, a paleta;
Cor e aspecto do corte – do encarnado-rosado ao púrpura; aspecto heterogéneo, marmoreado, com brilho e infiltração de gordura intramuscular;
Textura – pouco fibrosa e muito tenra, resultando um produto suculento;
Gordura – bem delimitada na parte externa, de cor branco-nacarada.

5 – Presunto e Paleta do Alentejo – Portalegre:
Forma e aspecto exterior – corte regular com superfícies arredondadas e lisas;
Peso – superior a 5kg, o presunto, e 3,5kg, a paleta;
Cor e aspecto do corte – do cor-de-rosa ao púrpura, com gordura de infiltração na massa muscular;
Textura – muito tenro e suculento;
Gordura – brilhante, de coloração branco-nacarada, aromática e de sabor agradável; a consistência varia segundo a alimentação e a percentagem de bolota ingerida.

III – Tendo em conta as condições climáticas requeridas para a transformação e maturação dos produtos acima referidos, as condições edafoclimáticas, especiais da região, o saber-fazer peculiar das populações e os métodos locais, leais e constantes, a área geográfica de transformação de:
Presunto e Paleta do Alentejo, que coincide com a área geográfica de obtenção da matéria-prima para todos os presuntos e paletas descritos, está circunscrita a Abrantes, Alandroal, Alcácer do Sal (excepto a freguesia de São Matias do Castelo), Alcoutim, Aljezur (freguesias de Odeceixe, Bordeira, Rogil e Aljezur), Aljustrel, Almodôvar, Alter do Chão, Alvito, Arraiolos, Arronches, Avis, Barrancos, Beja, Borba, Campo Maior, Castelo Branco, Castelo de Vide, Castro Marim (freguesias de Odeleite e Azinhal), Castro Verde, Chamusca, Coruche, Crato, Cuba, Elvas (excepto a freguesia de Caia e São Pedro), Estremoz, Évora, Ferreira do Alentejo, Fronteira, Gavião, Grândola (excepto a freguesia de Melides), Idanha-a-Nova, Lagos (freguesia de Bensafrim), Loulé (freguesias do Ameixial, Salir, Alte, Benafim e Querença), Marvão, Mértola, Monchique (freguesias de Monchique, Marmelete e Alferce), Monforte, Montemor-o-Novo, Mora, Moura, Mourão, Nisa, Odemira (excepto as freguesias de Vila Nova de Milfontes e São Teotónio), Ourique, Penamacor, Ponte de Sor, Portalegre, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Sabugal, Santiago do Cacém (excepto a freguesia de Santo André), Sardoal, São Brás de Alportel, Serpa, Sines, Silves (freguesias de São Marcos, São Bartolomeu de Messines e Silves), Sousel, Tavira, (freguesia de Cachopo), Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira, Vila Velha de Ródão e Vila Viçosa;
Presunto e Paleta do Alentejo – Campo Maior e Elvas está circunscrita aos concelhos de Elvas e Campo Maior;
Presunto e Paleta do Alentejo – Estremoz e Borba está circunscrita aos concelhos de Borba, Estremoz, Vila Viçosa e Alandroal;
Presunto e Paleta do Alentejo – Portalegre está circunscrita a todos os concelhos do distrito de Portalegre excepto os de Campo Maior e Elvas;
Presunto e Paleta do Alentejo – Santana da Serra está circunscrita às freguesias de Santana da Serra, Garvão, Ourique, Panoias, Santa Luzia e Conceição, do concelho de Ourique.
O modo de obtenção da matéria-prima e dos produtos já descritos é o constante do caderno de especificações, depositado nesta Direcção-Geral.

VI – Qualquer pessoa, singular ou colectiva, que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo, dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, a qualquer dos seguintes serviços:
Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Divisão de Promoção, de Produtos de Qualidade, Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa;
Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Centro do Valongo, Quinta do Valongo, 5370 Mirandela;
Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, 4450 Matosinhos;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, Biblioteca, Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3.º, 3000 Coimbra;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, Biblioteca, Rua de Amato Lusitano, 13, 6000 Castelo Branco;
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600 Vila Franca de Xira;
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Divisão de Documentação e Informação, Quinta da Malagueira, apartado 83, 7001 Évora;
Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Braciais, Patacão, 8000 Faro;
IAMA, Divisão de Apoio Técnico, Rua do Passal, 150, 9500 Ponta Delgada, Açores;
Direcção de Serviços de Agro-indústrias e Comércio Agrícola, Edifício Golden, Avenida Arriaga, 21-A, 9000 Funchal, Madeira.

VII – As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada, em qualquer dos serviços referidos no n.º II, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

7 de Agosto de 2002. – Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Luís Duarte.

Veja também

Despacho Normativo n.º 15/2006, de 7 de Março

Determina a dispensa das obrigações de notificação e submissão ao regime de controlo a que alude o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 2092/91, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 392/2004, de 24 de Fevereiro (modo de produção biológico de produtos agrícolas).